Os profissionais da Imprensa estão atordoados na cidade. Com medo de não conseguirem mais registrar os fatos policiais na delegacia, já montam estratégias para não deixar ouvintes e telespectadores na mão.
A única emissora que está se dando bem é a TV Nova Esperança que fica próximo da delegacia. Como os presos apresentados pela PM são liberados em curto espaço de tempo, somente eles poderão chegar a tempo de filmar o fato.
Os profissionais das outras emissoras temem que não haja tempo entre o deslocamento deles das emissoras e a delegacia. O último fato aconteceu na sexta-feira. Policiais Militares prenderam uma dupla que está realizando vários assaltos na cidade. A prisão foi realizada Às 19 horas e às 23 a dupla já estava em liberdade.
O que muitos profissionais de imprensa não conseguem ver e até você, que se não estou enganado é policial militar, é que nem todas as pessoas apresentadas pela pm deverão necessariamente ficar presas. Cabe ao delegado de polícia civil definir se a conduta do apresentado é crime. E quanto a isto, meu caro, por mais que os pm's queiram, não há nada que se possa fazer. É a lei. Prender uma pessoa sem provas é atirar no escuro. É municiar o detido para processar o Estado. É o habeas corpus antecipado de que ele precisa. Somente um delegado insano teria coragem de enquadrar alguém sem as devidas provas da ilicitude apenas baseado no achismo.
ResponderExcluirMude para outro curso, Direito não é seu forte caro comentarista. Como advogado você teria que tomar conhecimento dos casos. Leia o post que publiquei ontem onde digo que várias vítimas foram até a delegacia e fizeram o reconhecimento positivo dos acusados. Obrigado pela sua participação.
ResponderExcluirquero dizer a esse tal ernanes, que prova maior ele quer se as vitimas fizeram o reconhecimento e houve um canal de tv (prog.ronda da cidade) que entrevistou as vitimas e os malas,enclusive eles assumiram a culpa.se esse rapaz estuda direito ele é muito fraco, por isso que na ultima prova da OAB mais de 80% ficaram reprovados.
ResponderExcluirsr. ernanes, se o senhor estuda Direito, tenho pena de seus clientes... ou então o senhor será mais um advogado porta-de-cadeia, como mts em nossa cidade....
ResponderExcluirEntão, meu caro jornalista. Não iria me furtar ao debate. Primeiro que não sou aluno de direito. Pra conhecer de leis não necessariamente precisa-se sentar-se em um banco de faculdade. Mas retornando ao seu "post" anterior atentei e reafirmo o que disse. Se não vejamos: você afirma que o serviço velado montou um estratégia, e que acabou prendendo os dois jovens, mas como jornalista não conseguiu transmitir o teor de todo o trabalho realizado pelos "policias velados", logo não pode me cobrar que conheça os fatos se você não os expôs. Cabe perguntar: os dois, no momento da prisão portavam alguma arma? Existia em posse dos mesmos algum objeto produto de furto da vitimas? Portavam drogas? Existia contra os mesmos um inquérito ou mandado de prisão expedido por autoridade competente? Então, se para pelos menos uma destas perguntas, a resposta for positiva, realmente o delegado infringiu a lei e precisa ser punido. Agora se não, me aponte o erro da autoridade policial. Em qualquer curso de reconhecimento facial os profissionais que o ministram, bem como aqueles que lidam com a situação, são categóricos em afirmar que as vítimas estão com o seu psicológico alterados após o trauma e que pedir que a mesma faça o reconhecimento facial de alguem que ela precisa e quer esquecer por conta disto pode incorrer em risco aos envolvidos. Por fim, meu caro, se após tomados os depoimentos o delegado estiver convencido de que os mesmos são autores dos delitos, ele, para resguardar a segurança das testemunhas e da população, poderá, junto ao judiciário, requisitar o pedido de prisão preventiva. Este é o caminho legal, meu caro. Tenha um bom dia!!!!
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