Da: coluna do Lauro Jardim
Uma inédita decisão do STJ reconheceu o direito de um homem de manter seu sobrenome em um filho de criação. O caso julgado pelo tribunal trata do registro de uma criança de uma mulher casada fruto de um relacionamento extraconjugal, registrada com o nome do suposto pai. Em 2001, um exame de paternidade comprovou o caso, mas somente três anos depois o pai biológico entrou na Justiça para tentar mudar o sobrenome da criança.
O STJ, porém, rejeitou recurso do pai biológico, que tentava alterar o registro de nascimento da filha. Com base no voto da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, o tribunal entendeu que a demora do pai biológico em recorrer à Justiça consolidou a “paternidade socioafetiva” do marido. A corte deu à menina, atualmente com 11 anos, poderes para alterar seu sobrenome, se quiser, quando atingir os 18 anos.
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