O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entende que prefeituras podem bancar moradia a juízes.
O artigo 95 da Constituição proíbe juízes de receberem qualquer tipo de contribuição do município em que presta serviço. É uma forma de garantir a imparcialidade no julgamento de ações.
Pelo entendimento do CNJ as prefeituras podem fornecer moradia aos juízes, desde que que o contrato seja feito via Tribunal e não diretamente com o juiz. A pefeitura deverá assinar um termo de cessão de uso do imóvel para o Tribunal de Justiça, que destinará o imóvel para a moradia do magistrado.
O posicionamento do CNJ foi em resposta a uma consulta feita pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás.
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