O ingresso nos órgãos e entidades integrantes da administração pública pode acontecer por meio de cargos efetivos, em comissão e comissionados.
Os cargos efetivos são aqueles que podem ser exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos. Conforme explica Aldino Graef, especialista em políticas públicas e gestão governamental, “estes cargos podem ser isolados ou integrantes de planos de cargos ou de carreira, em conformidade com a legislação vigente”.
Já os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.
Entenda as principais diferenças
Cargos efetivos
- Ingresso através de concurso público
- Regido pela lei 8112/90 (União)
- Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
Cargos em comissão
- Não precisa de concurso público para ingressar
- Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
- Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”)
- Não precisa ser titular de cargo efetivo – ocupante de cargo efetivo que é nomeado para cargo em comissão fica afastado das atribuições do cargo efetivo
- Aposentadoria pelo INSS
- Ingresso através de concurso público
- Regido pela lei 8112/90 (União)
- Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
Cargos em comissão
- Não precisa de concurso público para ingressar
- Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
- Sem estabilidade (exonerado “ad nutum”)
- Não precisa ser titular de cargo efetivo – ocupante de cargo efetivo que é nomeado para cargo em comissão fica afastado das atribuições do cargo efetivo
- Aposentadoria pelo INSS
Leia mais em : Cargos efetivos, em comissão oucomissionados?
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