O Tribunal de Justiça (TJMA) julgou procedente, por unanimidade,
representação para intervenção do Estado no município de São
Luís Gonzaga do Maranhão, em razão de descumprimento de ordem judicial. A
decisão é para pagamento de precatório no valor de R$ 64.278,64 e não afasta o
prefeito do cargo.
De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do
Tribunal, desembargador Guerreiro Júnior, deverá comunicar a decisão à
governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando
um interventor com função de cuidar da decisão judicial que deixou de ser
cumprida.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público estadual, informa
que o município deixou de cumprir ordem do então presidente do TJMA, Raimundo
Freire Cutrim, de maio de 2008, para incluir no orçamento de 2009 o valor
devido a Neyara Clube Recreativo Cultural.
Indenização – De acordo com os autos, o clube
ingressou com ação de indenização por desapropriação indireta, depois que o
município ocupou uma área de sua propriedade, sem procedimento expropriatório,
para construção de casas populares.
A prefeitura firmou acordo em audiência judicial e se comprometeu a
pagar, à época, R$ 45 mil, em quatro parcelas, a primeira em 30 de setembro de
2005, o que não ocorreu, segundo o credor. Na data da ordem de inclusão no
orçamento, o valor atualizado, somado aos honorários advocatícios, chegou a
mais de R$ 64 mil.
O desembargador Stélio Muniz (relator) disse que todas as tentativas
para que o município cumprisse a decisão judicial foram exauridas. Por isso,
ele decidiu pela intervenção, entendimento acompanhado pelos outros
desembargadores presentes à sessão, no mesmo sentido do parecer da Procuradoria
Geral de Justiça (PGJ).
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