O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu se pronunciar publicamente a respeito da realização de propaganda eleitoral na TV.
Antes do pleito, em um encontro realizado pelo TRE com os juízes eleitorais, o entendimento da maioria foi de que não seria autorizado o uso do horário eleitoral gratuito nos municípios onde não haja emissora geradora de televisão.
Em anos anteriores, a lei era e mesma, mas a maioria dos juízes fazia uma concessão sob o argumento de que o uso do horário de TV ajuda na divulgação das propostas dos candidatos e, consequentemente, beneficia o eleitor.
À medida que se aproxima a data de início da exibição do horário eleitoral (21 de agosto), os políticos abriram os olhos para a realidade. O TRE, que vinha fazendo ouvido de mercador, preferindo deixar a responsabilidade unicamente a cargo dos juízes de cada comarca, se pronunciou em uma nota postada no site do órgão.
Inexiste qualquer vedação legal expressa à exibição de propaganda eleitoral nos municípios onde não existam geradoras de televisão e é possível a geração de propaganda eleitoral nos municípios cuja sede esteja situada na Amazônia Legal, desde que suas respectivas retransmissoras disponham de capacidade técnica.
Desta forma respondeu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão à consulta n.º 97-95 formulada pelo juiz Clésio Cunha, ex-titular da 5ª zona eleitoral (Caxias). O Regional decidiu ainda que cabe ao juiz de cada município situado à oeste do meridiano 44 (considerados da Amazônia Legal) determinar se haverá ou não propaganda na televisão a partir do dia 21 de agosto.
Relatou a consulta o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que teve entendimento acompanhado por dois outros membros: o juiz federal Nelson Loureiro e o jurista José Carlos Sousa e Silva. Pela divergência votaram o juiz Luiz de França Belchior e o jurista Sergio Muniz.
Quais os municípios inseridos na Amazônia Legal?
De acordo com a Portaria 93 de 1989 do Ministério das Comunicações, devido às grandes distâncias que separam os municípios da Amazônia Legal de centros populacionais, é permitido que neles haja inserção de programas de interesse da comunidade por emissoras de televisão que apenas retransmitem sinais.
Os municípios maranhenses que fazem parte da Amazônia Legal são: Açailândia, Alcântara, Altamira do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Amapá do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Apicum-Açu, Araguanã, Arame, Arari, Axixá, Bacabal, Bacabeira, Bacuri, Bacurituba, Balsas, Barra do Corda, Bela Vista do Maranhão, Bequimão, Bernardo do Mearim, Boa Vista do Gurupi, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Bom Lugar, Brejo de Areia, Buriticupu, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Campestre do Maranhão, Cândido Mendes, Cantanhede, Capinzal do Norte, Carolina, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cidelândia, Colinas, Conceição do Lago-Açu, Coroatá, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Esperantinópolis, Estreito, Feira Nova do Maranhão, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Guimarães, Icatu, Igarapé do Meio, Igarapé Grande, Imperatriz, Itaipava do Grajaú, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Jatobá, Jenipapo dos Vieiras, João Lisboa, Joselândia, Junco do Maranhão, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lagoa dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lima Campos, Luís Domingues, Maracaçumé, Marajá do Sena, Maranhãozinho, Matinha, Matões do Norte, Mirador, Miranda do Norte, Mirinzal, Monção, Montes Altos, Nova Colinas, Nova Iorque, Nova Olinda do Maranhão, Olho d'Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Paço do Lumiar, Palmeirândia, Pastos Bons, Paulo Ramos, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Peri Mirim, Peritoró, Pindaré-Mirim, Pinheiro, Pio XII, Pirapemas, Poção de Pedras, Porto Franco, Porto Rico do Maranhão, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Presidente Médici, Presidente Sarney, Presidente Vargas, Raposa, Riachão, Ribamar Fiquene, Rosário, Sambaíba, Santa Filomena do Maranhão, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santo Antônio dos Lopes, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Félix de Balsas, São Francisco do Brejão, São João Batista, São João do Carú, São João do Paraíso, São José de Ribamar, São José dos Basílios, São Luís, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Pedro da Água Branca, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, São Raimundo do Doca Bezerra, São Roberto, São Vicente Ferrer, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Serrano do Maranhão, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Tasso Fragoso, Trizidela do Vale, Tufilândia, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Viana, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca.
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