O Tribunal de Justiça do Maranhão,
através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, acolheu Ação
Declaratória de Nulidade de greve, com pedido de liminar, proposto pelo
Município de Peritoró, decidindo pela ilegalidade da greve dos Servidores Públicos
do Município de Peritoró.
Os servidores em greve reivindicavam o pagamento do
13º salário, o mês de dezembro de 2012, redução de carga horária e reajuste de
8,22%. A prefeitura sustentou em seu pedido que os recursos do Fundeb não
poderiam pagar despesas de exercício anterior em razão de salários não pagos de
professores, razão pela qual os atrasos deveriam ser pagos com recursos
próprios, dos quais a municipalidade não dispunha nesse momento, mas que seriam
providenciados após estudos de impacto financeiro.
Ainda na ação, a Prefeitura
argumenta que os sindicatos em greve não comunicaram ao Poder Executivo o
percentual de servidores que deveriam continuar exercendo suas funções, o que
fere determinação legal, bem como não foi esgotado todo o processo de negociação.
Na mesma liminar a justiça determina que os professores e servidores em greve
retornem as suas funções imediatamente; caso descumpram a decisão, O SINDISERP
e o SIMPROESSEMA serão penalizados com multa de R$ 5.000 Reais ao Dia.
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