Prefeito Evando Viana de Araújo |
A solicitação é refente à Ação Civil Pública por ato
de improbidade administrativa ajuizada, em 11 de novembro, pelos promotores
Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Consta na manifestação que os gestores não
apresentaram a prestação de contas das áreas da Saúde e Educação - referente ao
exercício financeiro de 2013 - à Câmara dos Vereadores.
A falta de transparência levou à instauração de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que solicitou aos secretários e ao
prefeito, Evando Viana de Araújo, os documentos referentes às despesas de 2013.
No entanto, as secretarias não enviaram a documentação requisitada. “Tal
conduta omissiva dos gestores constitui ato de improbidade administrativa,
conforme dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),
atentando contra os princípios da administração pública”, destacou a promotora
de justiça Nahyma Ribeiro Abas.
A ação do Ministério Público também enfatiza que a
falta de transparência ofende os princípios da independência e harmonia entre
os Poderes, moralidade, boa-fé administrativa, publicidade, motivação,
legalidade e eficiência no serviço público. “Os demandados violaram também os
deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao impedirem
o Legislativo Municipal de exercer suas atribuições constitucionais,
praticando, claramente, crime de responsabilidade”,
Além do afastamento, o MPMA requer a condenação
dos réus de acordo com o artigo 11, inciso 2, da Lei 8429/92, cujas penalidades
previstas são ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas,
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de
contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, pagamento de
multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos gestores.
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