A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga do
Maranhão (localizada a 253km da capital) propôs, em 14 de novembro, Ação Civil
Pública por ato de improbidade contra vereadores e ex-vereadores, que aprovaram
aumento irregular nos seus subsídios, causando prejuízos ao município. Ajuizou
a manifestação o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira.
São réus na ação Antonia Hermenegilda
Canuto (vereadora), José Matias dos Santos (vereador), Francisco Lopes de
Castro (vereador), Sandra Oliveira Ferreira (ex-vereadora), Raimundo Oliveira
de Andrade Filho (ex-vereador) e Raimundo Nonato Cutrim de Oliveira
(ex-vereador).
Em 28 de dezembro de 2012, todos os referidos réus exerciam
mandato no Legislativo Municipal e aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº
05/2012, que autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores de São Luís
Gonzaga, ato que contrariou o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal,
conforme explicou o promotor de justiça na ACP: “a fixação de subsídio de
prefeito, vice-prefeito e vereadores, só poderá ser aprovada para ter vigência
no mandato seguinte, antes de se saber quem os exercerá, em homenagem ao
princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação pública”.
Lindemberg Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o
aumento tenha sido aprovado em 2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi
observado o princípio da anterioridade, que legitima a votação de reajuste de
subsídio somente antes das eleições municipais, pois foi aprovado no mês de
dezembro, após o pleito que define a composição da Câmara e escolhe o
administrador municipal.
O aumento irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo ao
erário no valor de R$ 94.371,53. “Os requeridos afrontaram os deveres de
honestidade, legalidade e lealdade, traindo a confiança que lhes foi depositada
pelos munícipes, para representar os seus interesses”, afirmou, na ação, o
promotor de justiça.
PEDIDOS
Como medida liminar, o Ministério Público do Maranhão requer da
Justiça a determinação da indisponibilidade dos bens pertencentes aos réus para
englobar o valor de R$ 240.218,44, com a finalidade de garantir o ressarcimento
dos danos materiais e morais causados ao Município de São Luís Gonzaga,
conforme prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Além desta sanção, a Promotoria solicita
a condenação de Antonia Hermenegilda Canuto, José Matias dos Santos e Francisco
Lopes de Castro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
pelo período de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o
valor do acréscimo patrimonial, pagamento de até duas vezes o valor do dano, e
de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com
o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de 10 anos.
Para os ex-vereadores Sandra Oliveira Ferreira, Raimundo
Oliveira de Andrade Filho e Raimundo Nonato Cutrim de Oliveira, o MPMA pede as
seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano, e de até 100 vezes a remuneração recebida pelo
agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Todas as sanções são previstas na Lei de Improbidade
Administrativa.
Não são inteligentes nem sábios, mas, SABIDOS!!!!
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