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| Delúbio Soares |
“Algumas
pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O país
ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas
para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares.” Esse é o argumento
apresentado em habeas corpus em favor de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do
Partido dos Trabalhadores (PT) condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
seis anos e oito meses de prisão no caso “mensalão”.
O habeas corpus, escrito à mão, em folha de caderno, foi extinto pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.
De fato, a ação constitucional não prevê forma específica nem tem custas, e
pode ser impetrada por qualquer pessoa em favor de outra. Não é preciso que
seja assinada por advogado ou pessoa autorizada pela parte favorecida.
Contudo, no caso analisado pelo presidente do STJ, não foi indicada a
autoridade coatora nem a decisão que causaria constrangimento ilegal ao preso.
O impetrante fala de denúncia covarde, abuso de poder e pede “a liberação do
acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se
altamente constrangido”.
Quadrilha dispersa
O defensor alegou também que “não há que se falar em formação de quadrilha, uma
vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer
crimes”. E justifica: “A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do
Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense
para cometer crime de quadrilha?”
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, indeferiu liminarmente o habeas
corpus.
“Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte
Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante
da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não
juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do
alegado constrangimento ilegal”, explicou o presidente.
Fonte: STJ

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