Um trabalhador da Sadia conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) obter o direito a horas extras com o tempo gasto na troca de uniforme. A 8ª Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço. Para o TST, no entanto, a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com