Os oficiais superiores Adécio, Saldanha e
Uchoa haviam entrado com pedido de liminar contra a aposentadoria compulsória.
Alegaram inconstitucionalidade do artigo 120, incisos I e II da Lei Estadual
6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão) – que determina a
aposentadoria compulsória ao policial que atingir o limite de 62 anos e para
oficiais que completarem oito anos no último posto ou graduação – enquanto a
Constituição Federal autoriza a permanência na ativa até o limite de 70
(setenta) anos de idade.
Os juízes da 2ª, 4ª e 5ª concederam as
liminares para que os três coronéis permanecessem na ativa. O presidente do
Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, entendeu diferente e
suspendeu os efeitos das liminares. Ontem o Pleno do TJ manteve a decisão de
Guerreiro Júnior.
Coronel Linhares continua na ativa
Emir Rodrigues Linhares é coronel. Durante
a greve, quando os policiais militares ficaram dias acampados na Assembléia
Legislativa, foi o coronel Linhares quem liderou um grupo de Oficiais que foi
conversar com os líderes. Conversar é um termo inadequado diante da pressão
exercida naquele instante no saguão que dá para o plenário da Assembléia.
Ele também não aceita a idéia da
aposentadoria. Deu entrada com um pedido de liminar na quarta vara da Fazenda
Pública, o pedido foi negado pelo juiz Megbel Abdala. Ele recorreu através de um
Agravo de Instrumento. No mesmo dia, 6 de dezembro, o desembargador Jorge
Rachid conceu a liminar em favor do coronel Linhares.
Promoções de apenas três
Na manhã de ontem, foram apresentados à
tropa no Comando Geral os três novos coronéis: Jeferson Teles, Zanoni Porto e
Odair Júnior.
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