Vereadora pede a extinção do mandato do prefeito de Bacabal | Blog do Louremar

quinta-feira, 1 de março de 2012

Vereadora pede a extinção do mandato do prefeito de Bacabal

      Liduína Tavares    Foto: Louremar Fernandes
A vereadora Liduina Tavares (PTB) deu entrada, na Câmara Municipal de Bacabal, num requerimento em que pede a decretação da extinção do mandato do Prefeito Raimundo Lisboa e a consequente declaração de vacância do cargo.

No ano passado o prefeito Lisboa foi condenado à suspensação de seus direitos políticos pelo período de quatro anos. A decisão do juiz Celso Júnior foi em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Com base nessa condenação a vereadora fundamentou o pedido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. No entendimento da vereadora, a decisão cabe exclusivamente ao Presidente da Câmara, o vereador Manoel da Concórdia.

O que diz a Lei Orgânica

No artigo 75, em que dispõe sobre as hipóteses que deverá ser declarado vago o caro gd ePrefeito a Lei Orgânica de Bacabal  cita: “Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de prefeito quando: I – ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional, eleitoral, ou criminal após sentença transitada em julgado. II – Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de dez dias. III – Perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

O que diz o Regimento Interno

O artigo 30 do Regimento Interno da Câmara de Bacabal elenca a competência do Presidente da Câmara. No inciso IX cita como competência “declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato.

“Eu não estou requerendo a cassação do mandato. Peço a extinção do mandato. Então nem precisa ouvir o Plenário. A deliberação do Plenário somente é exigida para os casos de cassação do mandato de Prefeito”, explica a vereadora Liduina.

Vereadora diz que a responsabilidade é do Presidente

- A ação de decretar a extinção do cargo é uma obrigação do Presidente da Câmara – enfatiza a vereadora Liduína, acrescentando: - O não cumprimento constitui um ato de improbidade adminsitrativa e crime de prevaricação.

Sessão da Câmara realizada em clima de tensão

Ontem, 29, a sessão ordinária da Câmara Municipal foi realizada sob clima de tensão. Existia a expectativa quanto à apreciação do requerimento da vereadora Liduína.

Logo pela manhã ela postou em sua página no facebook que estaria sendo montada uma ação para tumultuar a sessão: " Lamento que algumas pessoas não compreendam o que é um movimento ordeiro, pacífico e, sobretudo, respaldado na lei. Recebi informações de que algumas pessoas estão mobilizando cerca de 100 outras pessoas para irem à Câmara de Vereadores hoje às 17 horas, para criar um tumulto na hora da sessão, com a proposta de lhes servir umas grades de cerveja depois dos trabalhos".

Dezenas de pessoas lotaram a galeria ‘Elias Rosa Neto’. Diferentemente do que se imaginada não houve manifestação contra nem a favor de qualquer pronunciamento. Pessoas ligadas à oposição chegaram a afirmar que foram usados carros para o transporte dessas pessoas da zona rural e de bairros para a Câmara. 
A reportagem do Blog não presenciou tal fato.

Ao ocupar a tribuna, Liduina Tavares se reportou ao seu requerimento e cobrou do Presidente uma resposta. Manoel da Concórdia disse que encaminhou o requerimento para apreciação da assessoria jurídica da Câmara.

Perfil da vereadora Liduina Tavares

Liduina Tavares exerce o seu primeiro mandato na Câmara Municipal. Era Secretária de Educação e elegeu-se com 1.442 votos. A vereadora esteve na base governista até o final do ano passado quando lançou seu nome como pré-candidata a prefeita.

Durante o seu mandato Liduína fez alguns pronunciamentos incisivos e tomou atitudes que nunca foram digeridas pelo seu grupo político. Era tida como uma vereadora polêmica dentro do próprio grupo.

Depois da apresentação do requerimento, o contra-ataque dos aliados governistas foi justamente no motivo que resultou na condenação do prefeito Lisboa. Na ação o Ministério Público condenou as contratações de pessoal. Na decisão o juiz as tornou nulas. Ocorre que grande parte dessas contratações foram feitas na pasta da Educação.

O argumento dos críticos da vereadora é de que essas contratações foram efetivadas por ela e teriam servido para a sua eleição à Câmara.

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