Liduína Tavares Foto: Louremar Fernandes |
No ano passado o prefeito Lisboa foi condenado à
suspensação de seus direitos políticos pelo período de quatro anos. A decisão
do juiz Celso Júnior foi em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Estadual.
Com base nessa condenação a vereadora fundamentou o pedido
na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. No
entendimento da vereadora, a decisão cabe exclusivamente ao Presidente da
Câmara, o vereador Manoel da Concórdia.
O que diz a Lei Orgânica
No artigo 75, em que dispõe sobre as hipóteses que deverá
ser declarado vago o caro gd ePrefeito a Lei Orgânica de Bacabal cita: “Será declarado vago, pela Câmara
Municipal, o cargo de prefeito quando: I – ocorrer falecimento, renúncia ou
condenação por crime funcional, eleitoral, ou criminal após sentença transitada
em julgado. II – Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara,
dentro do prazo de dez dias. III – Perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
O que diz o Regimento Interno
O artigo 30 do Regimento Interno da Câmara de Bacabal
elenca a competência do Presidente da Câmara. No inciso IX cita como
competência “declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, vereadores e
suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário,
expedir decreto legislativo de cassação do mandato.
“Eu não estou requerendo a cassação do mandato. Peço a
extinção do mandato. Então nem precisa ouvir o Plenário. A deliberação do
Plenário somente é exigida para os casos de cassação do mandato de Prefeito”,
explica a vereadora Liduina.
Vereadora diz que a responsabilidade é do Presidente
- A ação de decretar a extinção do cargo é uma obrigação
do Presidente da Câmara – enfatiza a vereadora Liduína, acrescentando: - O não
cumprimento constitui um ato de improbidade adminsitrativa e crime de
prevaricação.
Sessão da Câmara realizada em clima de tensão
Ontem, 29, a sessão ordinária da Câmara Municipal foi
realizada sob clima de tensão. Existia a expectativa quanto à apreciação do
requerimento da vereadora Liduína.
Logo pela manhã ela postou em sua página no facebook
que estaria sendo montada uma ação para tumultuar a sessão: " Lamento que algumas pessoas não compreendam o que é um movimento ordeiro, pacífico e, sobretudo, respaldado na lei. Recebi informações de que algumas pessoas estão mobilizando cerca de 100 outras pessoas para irem à Câmara de Vereadores hoje às 17 horas, para criar um tumulto na hora da sessão, com a proposta de lhes servir umas grades de cerveja depois dos trabalhos".
Dezenas de pessoas lotaram a galeria ‘Elias Rosa Neto’.
Diferentemente do que se imaginada não houve manifestação contra nem a favor de
qualquer pronunciamento. Pessoas ligadas à oposição chegaram a afirmar que
foram usados carros para o transporte dessas pessoas da zona rural e de bairros
para a Câmara.
A reportagem do Blog não presenciou tal fato.
Ao ocupar a tribuna, Liduina Tavares se reportou ao seu
requerimento e cobrou do Presidente uma resposta. Manoel da Concórdia disse que
encaminhou o requerimento para apreciação da assessoria jurídica da Câmara.
Perfil da vereadora Liduina Tavares
Liduina Tavares exerce o seu primeiro mandato na Câmara Municipal.
Era Secretária de Educação e elegeu-se com 1.442 votos. A vereadora esteve na
base governista até o final do ano passado quando lançou seu nome como
pré-candidata a prefeita.
Durante o seu mandato Liduína fez alguns pronunciamentos
incisivos e tomou atitudes que nunca foram digeridas pelo seu grupo político.
Era tida como uma vereadora polêmica dentro do próprio grupo.
Depois da apresentação do requerimento, o contra-ataque
dos aliados governistas foi justamente no motivo que resultou na condenação do
prefeito Lisboa. Na ação o Ministério Público condenou as contratações de
pessoal. Na decisão o juiz as tornou nulas. Ocorre que grande parte dessas
contratações foram feitas na pasta da Educação.
O argumento dos críticos da vereadora é de que essas
contratações foram efetivadas por ela e teriam servido para a sua eleição à
Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com