vereador Sandro Marinho |
O projeto de emenda constitucional foi apresentado pelo vereador Sandro
Marinho e aprovado em primeiro turno nesta semana. A proposta é de emenda à Lei
Orgânica do Município e prevê: “Para fins de preservação da probidade pública e
moralidade administrativa, é vedada a nomeação e admissão para o serviço
público da administração direta e indireta, de pessoas que incidam nas
hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.”
A
proposta da ficha limpa municipal só vale para cargos de confiança ou em
comissão - aqueles em que o servidor não precisa prestar concurso público - da
administração direta e indireta, como autarquias e empresas públicas.
O
vereador Sandro Marinho diz que a motivação para o projeto foi "o temor de que
pessoas que estão inelegíveis venha a ocupar cargos na Adminsitração de
Rosário, o que será uma vergonha".
Depois da
aprovação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa,
alguns políticos que não podem ser candidatos, passaram a ser comentados como
futuros componentes de equipes de governo na cidade.
Meu Ilustre amigo Louremar, não existe Emenda Constitucional a Lei Organica. Existe sim Emenda a Lei Organica Municipal.
ResponderExcluirCidadão Anomimo, A lei Organica nada mais é que a Constituição do Município.
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