O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal
a condenação do ex-chefe do 15º distrito do Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem (DNER) no Maranhão, José Ribamar Tavares, e da empresa Iter
(Engenharia de Construções Ltda) por irregularidades no contrato celebrado
entre o DNER e a empresa para execução de obras emergenciais na MA-222.
O MPF/MA detectou irregularidades no procedimento licitatório de
contratação da empresa, a baixa qualidade dos produtos e serviços utilizados na
execução da obra, com prejuízo para o DNER. O valor total dos serviços foi de
R$ 1.575.622,57.
A Justiça Federal acolheu a ação do MPF e condenou o ex-chefe do DNER no
Maranhão, José Ribamar Tavares, e a empresa Iter, pela indevida dispensa de licitação
para a execução do contrato, condenado-os ao pagamento de multa de R$ 10.000,00
e R$ 100.000,00, respectivamente, e proibição de contratar com o poder público
pelo prazo de 5 anos. No entanto, a Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF
acerca da baixa qualidade do serviço executado e absolveu o servidor José
Orlando Sá Araújo.
Apelação - O MPF, por meio do procurador da República Juraci Guimarães
Júnior, recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal com a finalidade de
que fosse acolhida também a baixa qualidade do serviço executado na BR-222 e
aumentada a pena do ex-chefe do DNER no Maranhão, para que seja demitido, tenha
suspenso por 6 anos seus direitos políticos e recolha ao erário a integralidade
dos valores contratados (R$ 1.575.622,57).
No recurso, o MPF pediu também a condenação do servidor do DNER, José
Orlando Sá de Araújo, por ter atestado falsamente a execução a contento do
contrato pela Iter.
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