Os ministros responderam a uma consulta formulada pelos deputados federais Henrique Alves (PMDB-RN) e Joaquim Beltrão (PMDB-AL). Eles questionaram se um secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização.
O ministro Marcelo Ribeiro foi o relator e respondeu favoravelmetne à questão. Os demais ministros do TSE
concordaram com o relator em seus votos.
Marcelo Ribeiro ressaltou que a regra não vale em
hipótese de município desmembrado.
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