Entenda as Eleições - Parte 3 | Blog do Louremar

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Entenda as Eleições - Parte 3


O que acontece depois que o candidato solicita o registro?


O registro de candidatura para concorrer às eleições não é um ato automático. Primeiro o político dá entrada no pedido de registro.

O cartório eleitoral publica um edital onde diz que o político requereu o registro. A partir daí começa a contar o prazo de cinco dias para quem quiser contestar (impugnar) o registro.

Quando dá entrada no pedido de registro o político é considerado ‘Cadastrado – Aguardando julgamento’.
Depois da análise de sua situação ele passará para um dos status ‘Apto’  ou ‘Inapto’. Inaptos são os candidatos sem habilitação para serem  votados na urna.  Ele pode estar em uma das seguinte condições, segundo a Justiça Eleitoral:
Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.

Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido - Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70).
Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia - Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

Aptos são os candidatos habilitados para serem votados. Podem ser classificados em:

Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.

Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Substituto majoritário pendente de julgamento - Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.

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Um comentário:

  1. Agora melhorou, começamos a preparar nosso povo para o óbvio, artigo 15 da lei da ficha limpa diz que transitado e julgado a sentença do réu, ser-lhe-á negado o registro de candidatura, e o Zé vieira tá condenado pelo TCU, não tem jeito pode fazer a propaganda que quiser, mas outro pode ele não, mais cedo ou mais tarde a verdade aparecerá, o futuro esclarecerá as intenções de cada um, só não vale é enganar o povo.

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