Por: José Ribamar Viana
O ex-ministro do Trabalho e
Previdência Social, Antônio Rogério Magri, no governo Fernando Collor de Melo,
quando indagado por um repórter, o porquê de seu cachorro ir de carona no carro
oficial? O então ministro respondeu: “cachorro também é gente” “cachorro também
é um ser humano” mais ou menos assim.
Outros são mais diretos e dizem
que: “mais vale ou cachorro amigo do que um amigo cachorro”.
Por outro lado, estudos comprovam
que, os cães, assim como as crianças, são capazes de deduzir os sentimentos e
pensamentos dos homens conforme os seus comportamentos manifestos. E mais, os
cães recebem ordens, são dóceis, fieis, servem de guarda, são bons companheiros
e gostam também de incansáveis brincadeiras.
Há ainda os que dizem que, os
donos de cães vivem mais e gozam de uma melhor saúde ao longo de sua
existência.
Enfim, o importante em todos
esses momentos e possibilidades, é destacar as várias injunções nas intenções
de igualar o cachorro ao ser humano, ainda que por razões óbvias, no plano
meramente formal.
Frisa-se ainda, que nos humanos, temos uma
dívida concreta e impagável para com os animais, pois, o inesquecível advogado,
Sobral Pinto, em uma das suas brilhantes atuações, por ocasião da defesa de um militante comunista preso, que estava sendo tratado em
condições sub-humanas, o nobre causídico, invocou dispositivos legais, que
estabelecia medidas de proteção aos animais, contra maus tratos etc.
A tese do brilhante advogado foi
a seguinte, se a lei serve para proteger os animais, por igual ou maior razão,
deve servir também para proteger o ser humano. Assim, o Dr. Sobral Pinto, teve
a pretensão deduzida de seu cliente deferida.
Sem querer adentra no mérito,
para aferir se o cachorro é melhor, igual ou inferior ao homem, o fato insofismável
é que, por todas essas situações explicitadas, o ser humano deve fazer o que
for possível para minorar o sofrimento de todo e qualquer
ser vivo.
No caso específico dos animais
irracionais, várias passos já foram dados, mais ainda é pouco. Talvez por isso,
no dia 2 de julho de 2013, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº
2833/2011, que criminaliza
condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.
Obviamente que o referido projeto de lei, ainda encontra-se em
tramitação, porém espero que seja o quanto antes possível. E, por acreditar na
sua aprovação, antecipadamente tomei a liberdade de denominá-lo de: “Lei do
Cão”, não no sentido de cão “capeta”. E sim, cão, na sua acepção mais sublime, ou
seja, “de melhor amigo do homem”.
Portanto, que venham as medidas,
leis etc. em prol de todas as vidas!
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José Ribamar Viana é economista e advogado, sub-procurador da Prefeitura de Bacabal
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