Tributo e atributo aos cães | Blog do Louremar

domingo, 1 de setembro de 2013

Tributo e atributo aos cães









Por: José Ribamar Viana

O ex-ministro do Trabalho e Previdência Social, Antônio Rogério Magri, no governo Fernando Collor de Melo, quando indagado por um repórter, o porquê de seu cachorro ir de carona no carro oficial? O então ministro respondeu: “cachorro também é gente” “cachorro também é um ser humano” mais ou menos assim.

Outros são mais diretos e dizem que: “mais vale ou cachorro amigo do que um amigo cachorro”.

Por outro lado, estudos comprovam que, os cães, assim como as crianças, são capazes de deduzir os sentimentos e pensamentos dos homens conforme os seus comportamentos manifestos. E mais, os cães recebem ordens, são dóceis, fieis, servem de guarda, são bons companheiros e gostam também de incansáveis brincadeiras.

Há ainda os que dizem que, os donos de cães vivem mais e gozam de uma melhor saúde ao longo de sua existência.

Enfim, o importante em todos esses momentos e possibilidades, é destacar as várias injunções nas intenções de igualar o cachorro ao ser humano, ainda que por razões óbvias, no plano meramente formal.

 Frisa-se ainda, que nos humanos, temos uma dívida concreta e impagável para com os animais, pois, o inesquecível advogado, Sobral Pinto, em uma das suas brilhantes atuações, por ocasião da defesa de um militante comunista preso, que estava sendo tratado em condições sub-humanas, o nobre causídico, invocou dispositivos legais, que estabelecia medidas de proteção aos animais, contra maus tratos etc.

A tese do brilhante advogado foi a seguinte, se a lei serve para proteger os animais, por igual ou maior razão, deve servir também para proteger o ser humano. Assim, o Dr. Sobral Pinto, teve a pretensão deduzida de seu cliente deferida.

Sem querer adentra no mérito, para aferir se o cachorro é melhor, igual ou inferior ao homem, o fato insofismável é que, por todas essas situações explicitadas, o ser humano deve fazer o que for possível     para minorar o sofrimento de todo e qualquer ser vivo.

No caso específico dos animais irracionais, várias passos já foram dados, mais ainda é pouco. Talvez por isso, no dia 2 de julho de 2013, a CCJ da Câmara dos Deputados, aprovou o PL nº 2833/2011, que criminaliza condutas praticadas contra cães e gatos, e dá outras providências.

  Obviamente que o referido projeto de lei, ainda encontra-se em tramitação, porém espero que seja o quanto antes possível. E, por acreditar na sua aprovação, antecipadamente tomei a liberdade de denominá-lo de: “Lei do Cão”, não no sentido de cão “capeta”. E sim, cão, na sua acepção mais sublime, ou seja, “de melhor amigo do homem”.   


Portanto, que venham as medidas, leis etc. em prol de todas as vidas! 
____________________________________
José Ribamar Viana é economista e advogado, sub-procurador da Prefeitura de Bacabal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, fique à vontade para criticar e sugerior. Denúncias podem ser enviadas para louremar@bol.com.br ou louremar@msn.com