O ministro Ricardo Lewandowski
rejeitou recurso extraordinário (RE 799316) apresentado pela União, para
autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas
vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade
solidária da União, Estados e Municípios”.
Ao negar o recurso, Lewandowski citou
precedente do ministro Celso de Mello, no qual o Tribunal entendeu que “o Poder
Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da
organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema
da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão,
em grave comportamento inconstitucional”.
“Seguindo esse raciocínio, a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de que é solidária a obrigação dos entes da
Federação em promover os atos indispensáveis à concretização do direito à
saúde, tais como, na hipótese em análise, a realização de exame pelo recorrido,
paciente destituído de recursos materiais para arcar com o próprio tratamento.
Portanto, o usuário dos serviços de saúde, no caso, possui direito de exigir de
um, de alguns ou de todos os entes estatais o cumprimento da referida
obrigação”, finalizou Lewandowski.
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