Plenário do Supremo Tribunal Federal |
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o relator das
ADIs 4430 e 4795, ministro Dias Toffoli, defendem que, para efeito do
cálculo da divisão do tempo de propaganda, os novos partidos poderão contar com
a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da
nova legenda. No mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Em seu voto, Toffoli deu interpretação conforme a
Constituição Federal ao inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/97
(Lei das Eleições). Nesse sentido, assegurou “aos partidos criados após a realização
das eleições para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos
dois terços do tempo destinados à propaganda eleitoral no rádio e na televisão,
considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos
partidos pelos quais forem eleitos para a nova legenda na sua fundação”.
Na sessão de ontem, o ministro fez a leitura da primeira
parte do seu voto e se pronunciou pela inconstitucionalidade da expressão “e
representação na Câmara dos Deputados”, contida no caput (cabeça) do parágrafo 2º do artigo
47 da Lei das Eleições. Com essa interpretação, entendeu que a exigência
absoluta de representação na Câmara dos Deputados para partido político ter
acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão contraria o
parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal (CF), que prevê acesso
gratuito de todos os partidos ao rádio e à televisão.
Já o ministro Cezar Peluso deu um voto mais abrangente que o
do relator. Para ele, o tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser
dividido igualitariamente entre todos os partidos que têm candidatos à eleição.
“Se o partido está criado [conforme as exigências legais] ele tem o direito de
participação igualitária no uso da propaganda eleitoral tal como prevista na
lei”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio seguiu o voto do ministro Peluso.
Improcedência
O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator, pois, em sua
opinião, a questão deveria ser resolvida no âmbito da Justiça Eleitoral e,
portanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não seria o meio correto para
essa discussão. Assim, ele votou pela improcedência das ADIs.
A votação deverá ser concluída nesta sexta-feira, com o voto
da ministra Cármen Lúcia.
Informações do STF
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