Da: BBC Brasil
O Brasil se
tornou uma referência internacional em relação aos direitos dos trabalhadores
domésticos, afirma a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A avaliação chega em função do projeto de emenda constitucional conhecido como PEC das domésticas, em vigor a partir desta quarta-feira, data da publicação da nova legislação no Diário Oficial da União.
Passam a valer a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com limite de oito horas diárias, e o pagamento de hora extra. Questões como seguro-desemprego, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o adicional noturno ainda dependem de normatização.
Martin Oelz, especialista em direito do trabalho da OIT sobre as condições de trabalho no mundo, disse em entrevista à BBC Brasil que o Brasil encontra-se agora na pequena lista de países que possuem as legislações consideradas mais avançadas nessa área.
"Com a aprovação da emenda constitucional, o Brasil se torna um exemplo para outros países", avalia o jurista.
Na avaliação da OIT, o ponto mais importante da PEC das domésticas é a igualdade de tratamento estabelecida pela lei entre os trabalhadores domésticos e os demais.
Os atuais direitos das domésticas
- Salário mínimo (com irredutibilidade de remuneração);
- décimo terceiro salário;
- repouso semanal remunerado;
- férias anuais de 30 dias;
- licença gestante de 120 dias;
- licença paternidade de 5 dias;
- aviso prévio proporcional;
- aposentadoria e integração à Previdência Social.
- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
- Salário mínimo (com irredutibilidade de remuneração);
- décimo terceiro salário;
- repouso semanal remunerado;
- férias anuais de 30 dias;
- licença gestante de 120 dias;
- licença paternidade de 5 dias;
- aviso prévio proporcional;
- aposentadoria e integração à Previdência Social.
Os novos direitos das domésticas
- proteção contra despedida sem justa causa;
- seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
- adicional noturno;
- proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
- salário-família;
- jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
- hora-extra;
- redução dos riscos do trabalho;
- creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
- reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
- seguro contra acidente de trabalho;
- proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
- proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
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